Na última década, uma mulher foi vítima de morte violenta a cada 3 dias no Rio Grande do Norte

Ao longo do último século, as mulheres conquistaram direitos fundamentais na sociedade brasileira, entre eles, o direito ao voto, o direito à educação e o direito à licença maternidade remunerada. A taxa de participação feminina no mercado de trabalho avançou de 20% em 1970 para 54% em 2019. Entretanto, apesar de alguns avanços, as relações de poder dos homens sobre as mulheres se mantêm e são observadas nos espaços públicos e privados. É nesse contexto, de relações de poder, em que se reproduzem assimetrias entre homens e mulheres, que um conceito chave se insere: violência de gênero. A violência de gênero abrange não apenas as mulheres, mas também crianças e adolescentes, que também podem ser vítimas de violência. Essa violência pode também ser perpassada por outras relações de poder, como as de classe e de raça/etnia. Segundo a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, a violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada

Dentre as formas de violência contra as mulheres, o feminicídio é a máxima expressão. Segundo o protocolo latino-americano para investigação de mortes violentas de mulheres, o feminicídio pode ser entendido como a morte violenta de mulheres por razões de gênero. Essa morte pode ocorrer dentro da família, unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, na comunidade ou por parte de qualquer pessoa. Há que se registrar, entretanto, que esse conceito pressupõe também a tolerância por parte do Estado e de seus agentes, seja por ação ou omissão. Segundo o Observatório de Igualdade de Gênero da América Latina e do Caribe, pelo menos 3.287 mulheres foram assassinadas por razões de gênero em 2018. 

O cenário de violência contra as mulheres potiguares é alarmante: segundo dados da Rede e Instituto Observatório da Violência do Rio Grande do Norte (OBVIO), entre 2011 e 2020, em média, a cada três dias uma mulher foi vítima de morte violenta no estado. Entre as causas, estão: feminicídio, homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, latrocínio e intervenção policial. Para alguns pesquisadores, a maioria das mortes de mulheres e meninas podem ser consideradas uma proxy para o feminicídio, pois ocorrem também como um crime de ódio contra as mulheres. No total, ao longo desses anos, foram 1.050 vidas de mulheres perdidas por causas totalmente evitáveis. A observação da série história de mortes violentas de mulheres no estado permite algumas conclusões. Sabe-se 83,7% das vítimas tinham idade entre 15 e 49. Embora menos frequente, as mortes violentas de meninas também ocorreram: em 10 anos, foram 58 mortes de meninas de até 14 anos. Embora as mulheres negras representem 56,4%, elas foram alvo em 76,2% dos casos de mortes violentas. Além disso, nota-se a falta de oportunidades associada ao risco de violência: 74,8% das mulheres mortas de forma violenta no estado não chegaram sequer a acessar o ensino médio.

Fonte: Rede e Instituto OBVIO

Vale ressaltar que o feminicídio é a forma mais extrema de violência baseada na desigualdade de gênero, sendo a consequência final do fenômeno de violência. Esse fenômeno, entretanto, não se caracteriza apenas pela violência física. As mulheres podem sofrer também violência psicológica, moral, patrimonial, sexual ou virtual. Além disso, as violências contra as mulheres em relações interpessoais tendem a apresentar um padrão cíclico, como foi identificado pela psicóloga Leonor Walker: a primeira fase é caracterizada pelo aumento da tensão, na segunda fase acontece o ato violento, depois vem o arrependimento do agressor e a reconciliação e, por fim, a lua mel, que é interrompida com o aumento da tensão e assim recomeça o ciclo da violência.

A Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL) vem constantemente alertando sobre a persistência da violência por razões de gênero contra as mulheres e meninas na América Latina. Além de um quadro já preocupante, a pandemia da Covid-19 acrescentou mais uma camada de vulnerabilidade às mulheres. Em 2020, o ONAS publicou uma nota chamando a atenção para os riscos de retrocessos no combate à violência de gênero no contexto da pandemia da Covid-19  (Os riscos de retrocessos no combate à violência de gênero no contexto da pandemia da Covid-19 – DEMOGRAFIA | UFRN). Nos primeiros três meses de isolamento, as estimativas do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) são de que tenha ocorrido um aumento de 15 milhões de casos de violências baseadas no gênero em todo o mundo. A CEPAL destaca, ainda, a importância de coleta de dados sobre esse tipo de violência, para traçar as estratégias de prevenção e proteção às mulheres.

Na tentativa de quebrar o ciclo da violência, uma alternativa é a denúncia. Entretanto, no contexto da pandemia, as mulheres potencialmente estão convivendo mais tempo com o agressor, dificultando o processo de denúncia. Exemplo disso, uma mulher vítima de violência doméstica que pediu socorro por meio de bilhete em uma agência bancária no Distrito Federal (Bilhete pedindo ajuda: Polícia Civil do DF diz que vai apurar dificuldades encontradas para denunciar violência doméstica | Distrito Federal | G1). Em 2020, o ONAS também chamou a atenção para uma possibilidade de sub-registro da violência contra as mulheres potiguares no contexto pandêmico (Violência doméstica no contexto de isolamento social no Nordeste e RN | Por que se preocupar? – DEMOGRAFIA | UFRN).

A superação do quadro de violências por razões de gênero que atinge meninas, mulheres adultas e idosas, depende de políticas que encarem as situações de desigualdades e assimetrias entre os gêneros, sobretudo quando se inclui o recorte racial. Infelizmente, o Rio Grande do Norte, como o restante do país, ainda é marcado por padrões socioculturais patriarcais, violentos e discriminatórios. E, embora as mulheres tenham avançado na conquista de muitos direitos, o feminicídio é o recado diário dessa sociedade de que nós, mulheres, ainda estamos por conquistar o direito à vida.

Denuncie a violência doméstica!

Canais: Disque 180 | Delegacia Virtual, criada em 2020, WhatsApp (84) 99695 8936.


Kelly Christina da Silva Matos Pereira – Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Demografia (PPGDem) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pesquisadora do Instituto e Rede de Pesquisa OBVIO Observatório da Violência.

Jordana Cristina de Jesus– Demógrafa, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais (DDCA) e do Programa de Pós-Graduação em Demografia (PPGDem) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e pesquisadora do Instituto e Rede de Pesquisa OBVIO Observatório da Violência.

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