Violência doméstica no contexto de isolamento social no Nordeste e RN | Por que se preocupar?

A violência doméstica é toda forma, explícita ou velada, de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral a qualquer membro da família. Os mais vulneráveis a esse tipo de violência são as mulheres, as crianças e os idosos. Já o feminicídio pode ser entendido como a perseguição e morte intencional de pessoas do gênero feminino. Infelizmente, tanto a violência doméstica contra as mulheres quanto o feminicídio fazem parte da realidade do nosso país.  violenciadomestica6Em 2019, várias foram as denúncias sobre o aumento no número de casos de violência doméstica e feminicídios no Brasil. Nesse mesmo ano, foram registrados de 3 a 4 feminicídios por dia (1.310 mortes no total). Os agressores têm rosto conhecido, já que 70% da violência doméstica e dos feminicídios ocorrem dentro das casas das vítimas, sendo perpetrados por parceiros íntimos das vítimas. Apesar disso, pouca proteção é oferecida às mulheres: baixo financiamento para a assistência de mulheres em situação de violência e insuficiência de Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher (DEAM) e de casas abrigo.

No Brasil, os idosos correspondem a 15% das vítimas de violência doméstica e as crianças a 1,4%, mas as maiores vítimas são as mulheres de 18 a 59 anos, que representam 84% de todas as ocorrências. Mas mesmo dentro deste grupo de idade, os estudos apontam que as mulheres com maior risco de sofrerem violência encontram-se na faixa etária de 20 a 34 anos, são da raça/cor preta ou parda e que não concluíram o ensino fundamental. Há, ainda, maior chance de sofrer violência doméstica ou ser vítima de feminicídio as mulheres cujos parceiros são pelo menos 10 anos mais velhos que as mesmas, que estejam desempregados e que façam uso abusivo de álcool e/ou outras drogas.

No Nordeste, temos mais de 29 milhões de mulheres. Dessas, 6,7 milhões têm entre 20 e 34 anos e 3,1 milhões são unidas (considerando os casamentos formais ou não-formais). No Rio Grande do Norte, as mulheres somam 1,8 milhão, sendo que 409 mil estão nesse intervalo etário e 196 mil delas estão unidas (PNAD 2018). A Figura 1 apresenta o universo de mulheres jovens em união segundo as características mais frequentemente observadas entre aquelas que foram vítimas de violência. São apresentados dados do Nordeste e no Rio Grande do Norte, respectivamente. Quando combinadas, essas características estão associadas a uma maior chance de ocorrência de violência doméstica, formando o grupo que consideramos estar em maior risco. Esse grupo é composto por 155 mil mulheres no Nordeste e 9 mil no RN.

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Figura 1 – Perfis de risco das mulheres de 20 a 34 anos, Nordeste e Rio Grande do Norte (2018)

No Mapa 1, por sua vez, apresenta-se o percentual de mulheres jovens unidas que acumulam características associadas a maior chance de ser vítima de violência doméstica em cada estado do Nordeste, a saber, a raça/cor preta ou parda, a baixa escolaridade e diferença de idade em relação ao cônjuge de 10 anos ou mais. Os percentuais de jovens unidas em situação de potencial risco de violência doméstica variam de 2,5% na Paraíba a 5,5% em Alagoas.

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Mapa 1 – Percentual de mulheres jovens unidas que acumulam características associadas a maior chance de ser vítima de violência doméstica. Fonte: IBGE, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, 2018.

Como medida de enfrentamento da pandemia de Covid-19 a principal medida de mitigação da transmissão é o isolamento social. Essa situação pode agravar a ocorrência de violência doméstica, pois muitas mulheres, crianças e idosos passariam a estar em maior contato com seu potencial agressor, em casa. Em 2018, segundo os dados do Mapa da Violência contra a Mulher, 58% dos agressores das mulheres foram seus companheiros (namorados, ex-companheiros, esposos) e 42% foram pais, avôs, tios e padrastos.

De fato, na China, foi registrado o aumento de 300% nas denúncias de violência doméstica durante o isolamento social na cidade de Weiping. No Brasil, desde o início do isolamento social, houve um aumento de 9% nas denúncias de violência doméstica feitas pelo “disque 180”. Na cidade do Rio de Janeiro, observou-se um aumento de 50%. Na mesma direção, o Observatório da Violência do Rio Grande do Norte (Rede/Instituto Óbvio) relata um aumento de 23,2% nos registros de violência doméstica quando se compara o período de 12 a 30 de março de 2020 com o mesmo período de 2019, sinalizando a curva crescente de violência contra as mulheres dos últimos anos. Contudo, ao comparar as estatísticas dos 19 dias que precedem o início do isolamento social e os primeiros 19 dias do isolamento, houve uma redução de 18,5% nos registros de violência doméstica no RN (casos apresentados no Gráfico 1). Teria a violência doméstica no estado reduzido com o isolamento ou estaria sendo subnotificada?

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Infelizmente, nem toda ocorrência de violência doméstica é registrada, em isolamento social ou não. Entretanto, essa redução no número de registros no RN durante a pandemia pode ser reflexo da inadequação das formas de reportar esse crime no momento atual. Conforme a Portaria Nº 066/2020-GDG/PCRN, de 19 de março de 2020, não poderão ser elaborados Boletins de Ocorrências virtuais relativos a violência doméstica e contra crianças, adolescentes e idosos. A vítima deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia Civil a fim de proceder ao registro da ocorrência policial. É nesse momento que o isolamento pesa ainda mais sobre as mulheres e revela mais uma face dessa violência: a vítima provavelmente não vai até uma delegacia para pedir socorro e registrar o crime por medo de contágio da doença ou por estarem sob vigilância constante do agressor.

Além disso, fazer a ligação para o disque denúncia também se torna mais difícil para a vítima, já que o agressor está fazendo o isolamento social no mesmo domicílio e pode controlá-la ainda mais, sobretudo em domicílios com menor número de cômodos. Não bastasse isso, o medo da transmissão da doença pode dificultar também a procura por assistência médica e legal, ampliando a vulnerabilidade de mulheres, crianças e idosos. Nesse sentido, os registros de violência doméstica podem ser bastante subestimados não apenas no RN, mas no Brasil como um todo durante esse período.

Portanto, as autoridades precisam investir em mecanismos que facilitem a denúncia para promover a segurança e integridade das vítimas. No Estado de São Paulo se permite o registro eletrônico da violência doméstica, exceto nos casos de estupro ou estupro de vulnerável. O governo federal também lançou meios digitais para que a vítima ou testemunhas possam reportar o crime.

Cabe ressaltar que a violência doméstica não acontece simplesmente porque “os homens estão em casa e querem trabalhar” e que por isso “homens estão batendo em mulher”, como temos visto nas declarações de alguns políticos, incluindo o presidente da república. A situação de violência contra mulheres é de longa data e é devida às fortes marcas de uma sociedade machista, racista e patriarcal, que mantém as mulheres em posição inferior no que concerne às decisões sobre o próprio corpo e a vida familiar. Mas em tempos de crise, as mulheres são sistematicamente mais penalizadas.

O distanciamento social é necessário, pois reduz a circulação de pessoas e, assim, a transmissão da doença, de forma a não sobrecarregar o Sistema de Saúde. Entretanto, grupos vulneráveis precisam de políticas de proteção para esse momento. Para mitigar o agravo da violência doméstica a ONU recomenda aos governos investir em prevenção e na reparação da violência contra as mulheres, como uma parte essencial de seus planos nacionais de resposta à COVID-19. É preciso investir em campanhas publicitárias durante esse momento de isolamento, repudiando quaisquer formas de violações a familiares, independente do gênero ou idade, além de ampliar o financiamento para assistência de mulheres em situação de violência.

Karina Cardoso Meira – Epidemiologista, professora da Escola de Saúde e do Programa de Pós-Graduação em Demografia (PPGDem) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Luana Junqueira Dias Myrrha – Demógrafa, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais (DDCA) e do Programa de Pós-Graduação em Demografia (PPGDem) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Jordana Cristina de Jesus – Demógrafa, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais (DDCA) e do Programa de Pós-Graduação em Demografia (PPGDem) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Confira essa e outras análises demográficas também no ONAS-Covid19 [Observatório do Nordeste para Análise Sociodemográfica da Covid-19] https://demografiaufrn.net/onas-covid19

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