Pesquisa aponta que metade dos empregadores mantiveram remuneração enquanto os empregados domésticos estavam afastados durante a pandemia da Covid-19

Pesquisadores da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Universidade Regional do Cariri (URCA) e Fundação Joaquim Nabuco (Fundaj) realizaram uma pesquisa online sobre “A contratação do emprego doméstico durante a pandemia da Covid-19”. O público alvo foram os contratantes (patrões), com acesso à internet, de trabalhadores domésticos (diaristas, babás, empregadas domésticas, cuidadores de idosos, etc.) e o questionário online ficou disponível entre os dias 25 de maio e 06 de junho de 2020, coletando informações de 1.857 respondentes anônimos, das quais 1.696 foram válidas.

As regiões Sudeste e Nordeste concentraram a maior quantidade de respostas válidas, 888 e 626, respectivamente. A região Centro-Oeste ocupa a terceira posição com 90 respostas, seguida pela região Sul com 80 e, por último, a região Norte, com apenas 12 respostas. Uma limitação da metodologia[1] adotada foi o alcance, pois um respondente indica o outro, ou seja, depende da rede de contatos dos respondentes iniciais (sementes) e dos demais respondentes. As redes pessoais geralmente se concentram na região que reside ou já residiu. Como os contatos dos nossos respondentes iniciais se concentravam nas regiões Nordeste e Sudeste, era esperado maior concentração de respondentes em ambas as regiões.

Um dos principais objetivos da pesquisa é compreender como estão as contratações dos empregados domésticos durante a pandemia da Covid-19 e comparar com o período que antecedeu o distanciamento social, decretado pelos governos estaduais. Para tanto, foi questionado ao indivíduo que contratava o trabalhador doméstico antes das medidas de distanciamento social, qual ação foi tomada nessa relação trabalhista durante o distanciamento social. O questionário permitia escolher entre 7 ações[2] ou descrever essa ação em um campo aberto.

Chamou atenção a quantidade e diversidade de respostas neste campo aberto que trouxe algumas reflexões. Por exemplo, houve contratantes que mantiveram o empregado trabalhando inicialmente com jornada reduzida, mas quando o governo federal assumiu a remuneração de um salário mínimo para trabalhadores formalizados, os contratos foram suspensos. Também houve situações em o trabalhador permaneceu uma parte do tempo trabalhando e outra parte em casa, com redução de jornada e/ou de remuneração. Constatou-se que, ao longo do período do distanciamento social, vários contratantes praticaram mais de uma ação com o empregado(a),. Outras situações que cabem destaque foram: manutenção do trabalhador no serviço, mas com a alteração do transporte; trabalhador que passou a residir na casa do patrão; e trabalhador que pediu demissão. Essas situações expostas no campo aberto, podem também ter sido a realidade daqueles que escolheram uma das 7 opções disponibilizadas no questionário. Por exemplo, pessoas que mantiveram seus empregados trabalhando normalmente, podem também ter alterado a forma de transporte mas, infelizmente, o questionário não foi capaz de captar.

Após o tratamento dos dados, as informações foram reagrupadas em 10 possíveis ações, conforme a Tabela 1. A ação mais frequente foi a manutenção da relação de trabalho e remuneração, com ou sem suspensão do contrato, mas o trabalhador permaneceu afastado na casa dele(a), durante o distanciamento social (49,71%). Cabe a ressalva de que essa informação foi prestada pelos contratantes, portanto, pode ter ocorrido o preenchimento conforme o patrão acha correto e não o que fez na prática com o empregado. É importante frisar que não temos como identificar e nem como corrigir esses equívocos, dado que partimos do pressuposto de que a maioria dos respondentes prestou as informações com veracidade.

A segunda ação mais frequente foi a manutenção da relação de trabalho com a mesma remuneração e o trabalhador(a) continuou a trabalhar normalmente ou parcialmente (26,24%). E a terceira resposta mais comum foi a demissão do trabalhador ou não contratação dos serviços (12,62%). Essa última resposta evidencia que os resultados desta pesquisa estão coerentes com a realidade brasileira, uma vez que, de acordo com os dados Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Mensal de abril de 2020, a queda dos postos de trabalho no serviço doméstico foi de 11,8%, com o declínio maior entre os sem carteira assinada, de 12,6%, durante os meses de distanciamento social. Considerando que na amostra deste estudo/projeto, 62% dos contratantes de trabalhadores domésticos não assinavam a carteira do trabalhador, é coerente que essa taxa de desemprego encontrada nesta pesquisa seja mais próxima da registrada no Brasil para os trabalhadores domésticos sem carteira assinada.

Tabela 1: Ações tomadas pelos contratantes em relação ao trabalhador(a) doméstico(a), durante o distanciamento social. Fonte: “Pesquisa sobre a Contratação do emprego doméstico durante a pandemia da Covid-19”, no período de 25 de maio a 6 de junho de 2020 – Brasil

As ações como a não contratação do serviço ou demissão, a redução da jornada e/ou da remuneração podem ter sido tomadas devido à redução da renda domiciliar dos contratantes, durante o distanciamento social. Isto porque, de acordo com o Gráfico 1, é expressivo o percentual de contratantes respondentes que informaram sobre a redução da renda domiciliar no contexto da pandemia da Covid-19 (38%), contra 60% que manteve a mesma renda e 2% que não quis informar.

Gráfico 1 – Efeito do distanciamento social sobre a composição da renda domiciliar dos contratantes de trabalhadores domésticos que responderam ao questionário da Pesquisa sobre a Contratação do emprego doméstico durante a pandemia da Covid-19, no período de 25 de maio a 6 de junho de 2020 – Brasil

As informações no Gráfico 2 demonstram no Brasil, as diferenças nas ações entre os patrões que tiveram redução de renda e aqueles que mantiveram a renda durante o distanciamento social. De fato, as ações “Não contratou mais o serviço/demitiu o trabalhador”, “suspendeu a jornada e reduziu a remuneração” e “diminuiu a jornada de trabalho e reduziu a remuneração” foram mais frequentes entre os contratantes que apresentaram redução da renda domiciliar. Chama atenção a diferença de sete pontos percentuais a mais na ação “Não contratou mais o serviço/demitiu o trabalhador” para os contratantes que tiveram a renda domiciliar reduzida (17%), se comparado aos que não tiveram redução na renda (10%). Por outro lado, mesmo entre os que tiveram redução da renda domiciliar, a ação mais frequente foi manter a relação de trabalho e a remuneração do trabalhador (40%), com ou sem suspensão de contrato, permitindo o afastamento para cumprir o distanciamento social.

Gráfico 2: Ações tomadas pelos contratantes em relação ao trabalhador(a) doméstico(a) por variação da renda domiciliar durante o distanciamento social, conforme as respostas ao questionário da “Pesquisa sobre a Contratação do emprego doméstico durante a pandemia da Covid-19”, no período de 25 de maio a 6 de junho de 2020 – Brasil

Não obstante, essas ações se diferem de acordo com a ocupação contratada e o Gráfico 3 apresenta essas diferenças. Para babás e cuidadores de idosos, a maior frequência foi a manutenção da relação de trabalho, com o ocupado trabalhando normal ou parcialmente, 42,2% e 84,2%, respectivamente. Ambas as ocupações se dedicam ao cuidado de membros do domicílio (crianças e idosos) e se apresentam como as que menos tiveram a possibilidade de cumprir o isolamento social em casa. Chama atenção o percentual dos cuidadores de idosos que foram mantidos trabalhando (84,2%), apesar de cuidarem daqueles que estão no grupo de maior risco de adoecimento e morte pela Covid-19.

É importante reconhecer que essas duas ocupações tiveram uma amostra bem menor na pesquisa (45 babás e 19 cuidadores de idosos), se comparada às diaristas (1.009) e empregadas domésticas (613). Contudo, ambas, são minoria entre os trabalhadores domésticos. Os resultados não são representativos, mas podem indicar o que está acontecendo com esses dois grupos de trabalhadores, bem como aponta para a importância dessas duas ocupações que não são facilmente substituível ou realizada por algum membro da família. Outra importante informação é que a ação “passou a morar com o patrão” foi mencionada por contratante de babás e empregadas domésticas, revelando a dependência ou essencialidade contribuição desses trabalhadores para o bom andamento dos lares das famílias brasileiras, já que parte desses patrões, mesmo durante a pandemia, permaneceram trabalhando, mas em home office.

Gráfico 3: Ações tomadas pelos contratantes em relação ao trabalhador(a) doméstico(a) por ocupação, durante o distanciamento social, conforme as respostas ao questionário da “Pesquisa sobre a Contratação do emprego doméstico durante a pandemia da Covid-19”, no período de 25 de maio a 6 de junho de 2020 – Brasil

Para as empregadas domésticas e diaristas, a ação “Manteve a relação de trabalho e a remuneração, com ou sem suspensão do contrato, mas o trabalhador(a) permaneceu afastado na casa dele(a)” foi a mais frequente, com 53,3% e 49,5%, respectivamente. Portanto, para aproximadamente metade das empregadas domésticas e diaristas, a relação de trabalho, a remuneração e o direito de permanecer em casa foram mantidos. Entre as empregadas domésticas, 33,8% foram mantidas trabalhando normalmente ou parcialmente, e entre as diaristas esse percentual foi de apenas 19,8%. Com isso,, as diaristas foram as que mais vivenciaram o desemprego (18,1%). A demissão ou não contratação do serviço também foi elevado entre as babás (11,1%), e as empregadas domésticas esse percentual foi de apenas 4,1%, e para os cuidadores de idosos, nenhum contratante informou demissão. 

Em suma, as atividades de cuidado (babás e especialmente cuidadores de idosos) parecem ser mais “essenciais” para os contratantes do que as empregadas domésticas e notadamente as diaristas, pois a maioria dos patrões manteve esses trabalhadores (babás e cuidadores de idosos) em suas atividades laborais, durante o distanciamento social. Por outro lado, as diaristas foram as que menos continuaram trabalhando, provavelmente porque os seus serviços são solicitados com menor frequência, geralmente menos de 3 vezes por semana e, no cenário de pandemia, passou a ser realizado pelos membros do domicílio, ou melhor, antigos patrões . A pergunta que fica é:  Será que os serviços das diaristas terão a mesma relevancia para os patrões após a pandemia da Covid-19? Se por um lado, alguns contratantes não veem a hora de retomar os serviços do seu trabalhador(a) doméstico(a), outros estão aprendendo a realizá-los dentro de suas rotinas, o que pode tornar o trabalhador menos necessário e, com isso, aumentar ainda mais o desemprego no país, que antes da pandemia já se encontrava alto.

Acesse aqui o website Projeto Domésticas UFRN com outras informações

Luana Junqueira Dias Myrrha – Demógrafa, professora do Departamento de Demografia e Ciências Atuariais (DDCA) e do Programa de Pós-Graduação em Demografia (PPGDem) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

Silvana Nunes de Queiroz – Demógrafa, professora do Departamento de Economia da Universidade Regional do Cariri (URCA) e do Programa de Pós-Graduação em Demografia (PPGDem) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)


[1] Por se tratar de um grupo específico, com características pré-determinadas, não foi possível utilizar as técnicas de amostragens aleatórias, pois é impossível enumerar os patrões de empregados domésticos no atual contexto. Portanto, essa população se apresenta como escondida, no sentido de não ser facilmente diferenciada, que precisa ser identificada de alguma forma. Para chegar até esse grupo, a metodologia adotada foi a bola de neve (snowball sampling), em que um patrão(a) indica o outro.

[2] Manteve a relação de trabalho com a mesma remuneração e o trabalhador(a) continuou a trabalhar normalmente; Manteve a relação de trabalho com a mesma remuneração, mas o trabalhador(a) permaneceu afastado na casa dele(a); Manteve a relação de trabalho com a mesma remuneração, mas o(a) trabalhador(a) passou parte do distanciamento social na casa dele(a) e outra parte trabalhando normalmente; Diminuiu a jornada de trabalho, mas manteve a remuneração integral; Diminuiu a jornada de trabalho e reduziu a remuneração; Suspendeu a jornada e reduziu a remuneração; Suspendeu a relação de trabalho (afastamento temporário); Demitiu o trabalhador.

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